A possibilidade de recuperação da mais-valia urbana na legislação do IPTU nos Municípios da RMNatal Funcional

Autores

  • Érica Milena Carvalho Guimarães Leôncio Universidade Federal do Rio Grande do Norte - UFRN (Rio Grande do Norte, Brasil)
  • Alexsandro Ferreira Cardoso da Silva Universidade Federal do Rio Grande do Norte - UFRN (Rio Grande do Norte, Brasil)
  • Talia Regina Lira Fernandes Universidade Federal do Rio Grande do Norte - UFRN (Rio Grande do Norte, Brasil)

DOI:

https://doi.org/10.55663/RBDU.v08.i15-ART04

Palavras-chave:

recuperação de mais valia urbana, IPTU, RMNAtal Funcional

Resumo

O presente artigo tem como recorte espacial a Região Metropolitana de Natal (RMNatal) eobjetiva compreender como a legislação sobre os impostos tributários imobiliários, especificamente oIPTU, nos municípios da RMNatal funcional incorpora mecanismos de recaptura de mais-valias urbanase se relaciona com o planejamento urbano e metropolitano no que se refere à recaptura de mais-valiasfundiárias. A recaptura de mais-valia urbana se dá quando parte dos incrementos de valor da terra gera-dos por iniciativas alheias aos proprietários é recuperada pelo setor público. Impostos municipais, comoo Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), que tributam o patrimônio imobiliário têm este potencialde recapturar as mais-valias urbanas geradas pelos processos que valorizam a propriedade privada comrecursos normalmente provenientes dos fundos públicos, contendo a especulação fundiária e reduzindoo preço da terra e, por conseguinte, as desigualdades socioespaciais por meio do controle do uso dosolo. Para tanto, a metodologia adotada partiu de uma revisão bibliográfica do tema e, em seguida,realizou-se um levantamento documental das legislações municipais relativas ao IPTU, o qual resultouum quadro síntese que permitiu uma análise comparativa entre as leis de cada município analisado.Ao final, a pesquisa identificou a existência de desigualdades intrametropolitanas relacionadas com oscritérios adotados nas legislações municipais, baixo controle do uso do solo como recuperador de mais--valias urbanas e do IPTU como instrumento de auxílio no cumprimento da função social da propriedade.

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Biografia do Autor

Érica Milena Carvalho Guimarães Leôncio, Universidade Federal do Rio Grande do Norte - UFRN (Rio Grande do Norte, Brasil)

Advogada. Graduada em Direito pelo ICF/PI. Mestre em Estudos Urbanos e Regionaispela UFRN. Doutoranda em Estudos Urbanos e Regionais pela UFRN. ORCID: 0000-0003-1613-71613

Alexsandro Ferreira Cardoso da Silva, Universidade Federal do Rio Grande do Norte - UFRN (Rio Grande do Norte, Brasil)

Professor do Departamento de Políticas Públicas da UFRN. Mestre e Doutor em Arquitetura e Urbanismo pela UFRN. ORCID: 0000-0002-2287-8450.

Talia Regina Lira Fernandes, Universidade Federal do Rio Grande do Norte - UFRN (Rio Grande do Norte, Brasil)

Graduanda em Arquitetura e Urbanismo pela UFRN. Bolsista de Iniciação Científica CNPQ.ORCID: 0000-0002-8866-9141.

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Publicado

15.12.2022

Como Citar

LEÔNCIO, Érica M. C. G.; SILVA, A. F. C. da; FERNANDES, T. R. L. A possibilidade de recuperação da mais-valia urbana na legislação do IPTU nos Municípios da RMNatal Funcional. Revista Brasileira de Direito Urbanístico | RBDU, Belo Horizonte: Fórum, v. 8, n. 15, p. 65–85, 2022. DOI: 10.55663/RBDU.v08.i15-ART04. Disponível em: http://biblioteca.ibdu.org.br/index.php/direitourbanistico/article/view/754. Acesso em: 12 maio. 2024.

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