Sob o sol, mutilam-se as leis e a paisagem: As Áreas Especiais de Controle de Gabarito no município de Natal/RN no processo de revisão do Plano Diretor Municipal (2017-2022)

Autores

  • Rodrigo Silva Universidade Federal do Rio Grande do Norte - UFRN (Rio Grande do Norte, Brasil)
  • Ruth Maria da Costa Ataíde Universidade Federal do Rio Grande do Norte - UFRN (Rio Grande do Norte, Brasil)

DOI:

https://doi.org/10.55663/RBDU.v08.i15-ART10

Palavras-chave:

gestão urbana, plano diretor de Natal, paisagem, zona costeira, Natal-RN

Resumo

Resumo: As Áreas Especiais de Controle de Gabarito (AECG) são áreas com normas próprias para seuuso e ocupação, demarcadas no Plano Diretor de Natal de 1994, confirmando e ampliando uma estra-tégia de proteção da paisagem constante no marco regulatório urbanístico e ambiental do municipiodesde finais da década de 1970. Elas resultam da reação dos movimentos sociais aos impactos daconsolidação da indústria do turismo na época, em especial os associados ao incremento da verticali-zação na orla e a intensificação do seu processo de ocupação. Portanto, este artigo trata da trajetóriae efetivação do instrumento no município de Natal/RN, destacando os atos de mutilação jurídica queo afetaram no recente processo de revisão do plano diretor. A discussão toma por base a análisedas estratégias de proteção até então adotadas e os impactos negativos decorrentes das alteraçõespropostas na revisão. Tal análise demonstra que, na perspectiva da proteção da paisagem e do meioambiente, o processo apresenta graves ameaças à paisagem natalense, afetando a permanência dealgumas referências histórico-culturais locais.

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Biografia do Autor

Rodrigo Silva, Universidade Federal do Rio Grande do Norte - UFRN (Rio Grande do Norte, Brasil)

Arquiteto e Urbanista. Mestrando do Programa de Pós-Graduação em Arquitetura e Ur-banismo da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (PPGAU/UFRN). Pesquisadordo Observatório das Metrópoles Núcleo Natal (Brasil). ORCID: 0000-0003-0356-4816.

Ruth Maria da Costa Ataíde, Universidade Federal do Rio Grande do Norte - UFRN (Rio Grande do Norte, Brasil)

Arquiteta e Urbanista. Professora Doutora do Departamento de Arquitetura (DARQ/UFRN)e Programa de Pós-Graduação em Arquitetura e Urbanismo da Universidade Federal doRio Grande do Norte (PPGAU/UFRN). Pesquisadora do Observatório das Metrópoles Nú-cleo Natal (Brasil).

Referências

ARAÚJO, V. D. D. Caracterização geológica tridimensional e monitoramento de dunas no litoral oriental do Rio Grande de Norte. Dissertação (Mestrado em Geodinâmica e Geofísica) – Universidade Federal do Rio Grande do Norte: Natal, 2006.

ATAÍDE, R. M. D. C. Habitação de Interesse Social nos Planos Diretores de Natal - 1984/1994: o desafio para incluir, a exclusão que permanece. Dissertação (Mestrado em Ciências Sociais): Natal, 1997.

ATAÍDE, R. M. D. C. Interés ambiental frente a interés social: La gestión de los conflictos socioespaciales en los espacios naturales protegidos: los retos de la regularización urbanística de los asentamientos informales en Natal, RN. Tese (Doutorado em Pensiamento Geografico y Organization del Territorio): Barcelona, 2013.

ATAÍDE, R. M. D. C. et al. Implicações ambientais e Urbanísticas decorrentes das propostas de regulamentação da Zona de Proteção Ambiental 7 (ZPA 7), município de Natal/RN. UFRN. FUNPEC. MPRN. Natal, p. 144. 2010.

ATAÍDE, R. M. D. C. et al. O Processo de Revisão do Plano Diretor de Natal (2017-2021) e os Limites à Participação Social. In: SILVA, B. F. E., et al. A cidade em disputa: Planos Diretores e participação no cenário da pandemia. São Paulo: Lutas Anticapital, 2021. p. 229-248.

ATAIDE, R. M. C.; SILVA, A. F. C.; BENTES SOBRINHA, M. D. P. Os rumos do (novo) Plano Diretor em Natal-RN. Parte 1. Portal do Observatório das Metrópoles. 2021. Disponível em: https://www.observatoriodasmetropoles.net.br/os rumos-do-novo-plano- diretor-em-natal-rn-parte-1/. Acesso em: 13 dez. 2021.

BENJAMIN. Antônio Herman. Princípio da proibição do retrocesso ambiental. In: BRASIL. Congresso Nacional. Senado Federal. Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA). O princípio da proibição do retrocesso ambiental. Colóquio Internacional sobre o Princípio da Proibição de Retrocesso Ambiental (2012: Brasília, DF). p. 55-72.

BENTES SOBRINHA, M. D. P. Patrimônio Público, Gestão do Território e Direito ao Meio Ambiente. Os bens da União e dos Estados na implantação hoteleira e turística no litoral leste do Rio Grande do Norte (1930-1990). Tese (Doutorado em Arquitetura e Urbanismo): São Paulo, 2001.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Capítulo II Da Política Urbana, 1988. Disponivel em: . Acesso em: 15 set 2018.

BRASIL. Lei Nacional de Desenvolvimento Urbano – Lei Federal no 10.257, de 10 de julho de 2001. Estatuto da Cidade, 2001. Disponivel em: . Acesso em: 25 julho 2019.

CONCIDADE. Resultado da Conferência Final do processo de revisão do Plano Diretor de Natal - Votação de 14 a 16 de junho de 2021. CONCIDADE. Natal. 2021.

CONPLAM. Parecer do CONPLAM sobre a Minuta de Lei de regulamentação da ZET 4 - Redinha. CONPLAM. Natal. 2017.

DUARTE, M. C. D. S. Espaços especiais urbanos: Desafios à efetivação dos direitos ao meio ambiente e à moradia. Rio de Janeiro: Letra Capital, 2011.

ELALI, G. A.; VIDAL, R. D.; ATAÍDE, R. M. D. C. Parecer técnico a respeito do projeto de revisão do Plano Diretor de Natal - revogação do inciso II do artigo 23 que trata do controle de gabarito. Universidade Federal do Rio Grande do Norte. Natal. 1998.

HARVEY, D. A produção capitalista do espaço. 2ª. ed. São Paulo: Annablume, 2005.

MPRN. Nota Técnica conjunta sobre a alteração do Plano Diretor da cidade de Natal/RN (Lei Complementar 82/2007). Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte. Natal. 2020.

NATAL. Lei nº. 2.211, de 10 de julho de 1974. Plano Diretor do Município. Natal: DOM, 1974.

NATAL. Decreto Municipal nº. 2236, de 19 de julho de 1979. Declara "non edificandi" os imóveis que especifica, e dá outras providências. Natal: DOM, 1979.

NATAL. Lei Complementar nº 3.175/1984. Dispõe sobre o Plano Diretor de Organização físico-territorial do município de Natal. Natal: DOM, 1984.

NATAL. Lei nº. 3607/1987. Dispõe sobre o uso do solo e prescrições urbanísticas da Zona Especial - ZET-01, criada pela Lei 3.175/84 de 26 de janeiro de 1984, e dá outras providências. Natal: DOM, 1987a.

NATAL. Lei nº 3.639, de 10 de dezembro de 1987. Dispõe sobre os usos do solo e prescrições urbanisticas da Zona Especial - ZET-3 , criada pela Lei nº.175, de 26 de Janeiro de 1984 e dá outras providências. Natal: DOM, 1987b.

NATAL. Lei Complementar nº 007/1994. Dispõe sobre o Plano Diretor de Natal e dá outras providências. Natal: DOM, 1994.

NATAL. Lei nº. 4547/94. Dispõe sobre o uso do solo, limites e prescrições urbanísticas da Zona Especial Interesse Turístico 2 - ZET-2, criada pela Lei nº 3.175/84 de 29 de fevereiro de 1984, que altera seus limites e dá outras providências. Natal: DOM, 1994.

NATAL. Lei Complementar nº 082, de 21 de junho de 2007. Dispõe sobre o Plano Diretor de Natal e dá outras providências. Natal: DOM, 2007.

NATAL. Lei nº. 7020 de 16/03/2020. Dispõe sobre a comercialização de alimentos em equipamentos como trailers, caminhões, furgões e congêneres, nas modalidades de "Food Trucks" e "Food Park", em áreas públicas e privadas, e dá outras providências. Natal: DOM, 2020.

SEMURB. Minuta - Lei de Regulamentação da ZET 4. Dispõe sobre a regulamentação da Zona Especial de Interesse Turístico - ZET 4, instituída pela Lei Complementar nº 082 de 21 de Junho de 2007, e dá outras providências. Semurb. Natal. 2015.

SEMURB. Minuta: Texto prévio da revisão do Plano Diretor de Natal. Natal, RN, Fevereiro 2020. Disponivel em: <https://drive.google.com/file/d/1tR-er94HP-WGbXV4BsUQXDD9VkIesdRi/view>. Acesso em: 2020 Dezembro 26.

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Publicado

15.12.2022

Como Citar

SILVA, R.; ATAÍDE, R. M. da C. Sob o sol, mutilam-se as leis e a paisagem: As Áreas Especiais de Controle de Gabarito no município de Natal/RN no processo de revisão do Plano Diretor Municipal (2017-2022) . Revista Brasileira de Direito Urbanístico | RBDU, Belo Horizonte: Fórum, v. 8, n. 15, p. 203–226, 2022. DOI: 10.55663/RBDU.v08.i15-ART10. Disponível em: http://biblioteca.ibdu.org.br/index.php/direitourbanistico/article/view/756. Acesso em: 21 nov. 2024.

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