Repercussões jurídicas das remoções forçadas após o regime de transição estabelecido na ADPF n.º 828/DF

Autores

  • Gilson Santiago Macedo Júnior Universida Federal da Bahia https://orcid.org/0000-0002-4661-9082
  • Antonio Celestino da Silva Neto Universidade Federal de Pernambuco - UFPE (Recife, Pernambuco, Brasil) https://orcid.org/0000-0002-3094-0189
  • Allan Ramalho Ferreira Defensoria Pública do Estado de São Paulo - DPSP (São Paulo, São Paulo, Basil)

DOI:

https://doi.org/10.52028/RBDU.v10.i18-ART01.BA

Palavras-chave:

ADPF n.º 828/DF, Comissões Regionais de Soluções Fundiárias, Conflitos fundiários, Pandemia

Resumo

Amparado em pesquisa documental, este trabalho pretende investigar o regime de transição adotado no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) n.º 828/DF, que suspendeu os atos judiciais e extrajudiciais de remoções forçadas coletivas durante a pandemia. Para tanto, o artigo analisa o cenário das medidas legais e judiciais adotadas durante e após a pandemia, com destaque para as instâncias de mediação judicial dos conflitos fundiários. Ao fim, reflete-se sobre as estratégias e os limites de atuação e incidência junto aos tribunais de justiça para soluções adequadas dos conflitos fundiários urbanos, visando construir repertório jurídico e de accountability das decisões tomadas no âmbito das Comissões Regionais de Soluções Fundiárias, criadas pela ADPF n.º 828/DF.

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Biografia do Autor

Gilson Santiago Macedo Júnior, Universida Federal da Bahia

Doutorando em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade Federal da Bahia (FD/UFBA), área de concentração: Jurisdição Constitucional e Novos Direitos. Mestre em Direito pelo Centro Universitário FG (UniFG), área de concentração: Fundamentos e Efetividade do Direito. Possui especialização em Direito Ambiental e Urbanístico pela UniAmérica e é bacharel em Direito pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia. Professor adjunto do curso de Direito da Faculdade Independente do Nordeste (Fainor). Membro associado ao Instituto Brasileiro de Direito Urbanístico (IBDU), tendo exercido a função de Conselheiro Regional Nordeste (2020-2021). Coordenador da Rede Nordeste de Monitoramento e Incidência em Conflitos Fundiários Urbanos (IBDU/Oak Foundation).

Antonio Celestino da Silva Neto, Universidade Federal de Pernambuco - UFPE (Recife, Pernambuco, Brasil)

Pesquisador em Pernambuco, da Rede Nordeste de Monitoramento e Incidência emConflitos Fundiários Urbanos (IBDU/OAK Foundation). Mestre em Direitos Humanos pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE). Advogado Popular. Conselheiro Estadual (2022-2024) e membro das Comissões de Advocacia Popular e de Direito Urbanístico (Secretário) da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Pernambuco.

Allan Ramalho Ferreira, Defensoria Pública do Estado de São Paulo - DPSP (São Paulo, São Paulo, Basil)

Doutor em Direito do Estado, subárea de concentração em Direito Urbanístico na Pontifícia Universidade de São Paulo (PUCSP) (2022). Mestre em Direito do Estado, subárea de concentração Direito Urbanístico, pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUCSP) (2017). Especialista em Direito Constitucional pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUCSP) (2016). Defensor Público do Estado de São Paulo, desde 2013.Ex-Coordenador do Núcleo de Habitação e Urbanismo da Defensoria Pública do Estado de São Paulo (2018-2022). Foi representante da Defensoria Pública de São Paulo na Comissão do Direito à Moradia Digna do Colégio de Defensores Públicos-Gerais (CONDEGE) (2018-2019). Foi representante da Associação Paulista de Defensoras e Defensores Públicos (APADEP)na Comissão de Mobilidade Urbana, Moradia e Questões Fundiárias na Associação Nacional de Defensoras e Defensores Públicos (ANADEP). É associado ao Instituto Brasileiro de Direito Urbanístico (IBDU), ocupando atualmente a Coordenação de Relações Institucionais.

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Publicado

15.06.2024

Como Citar

MACEDO JÚNIOR, Gilson Santiago; SILVA NETO, Antonio Celestino da; FERREIRA, Allan Ramalho. Repercussões jurídicas das remoções forçadas após o regime de transição estabelecido na ADPF n.º 828/DF. Revista Brasileira de Direito Urbanístico | RBDU, Belo Horizonte: Fórum, v. 10, n. 18, p. 9–31, 2024. DOI: 10.52028/RBDU.v10.i18-ART01.BA. Disponível em: https://biblioteca.ibdu.org.br/direitourbanistico/article/view/922. Acesso em: 14 jun. 2025.

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