O direito à cidade em disputa
trajetórias e paradoxos da justiça social no urbanismo brasileiro
DOI:
https://doi.org/10.55663/rbdu.v12i22.1117Palabras clave:
Direito à Cidade, Política Urbana, Justiça SocialResumen
Este artigo analisa a trajetória paradoxal de conceitos de justiça social, como o "direito à cidade", no urbanismo brasileiro. Argumenta-se que, embora essas ideias tenham sido fundamentais para o Movimento pela Reforma Urbana e para a criação de um avançado arcabouço legal, como a Constituição de 1988 e o Estatuto da Cidade, sua institucionalização resultou em um processo de esvaziamento político e captura pela lógica de mercado. O texto, fundamentado no diálogo entre Henri Lefebvre, David Harvey e Iris Marion Young, percorre a história do conceito desde sua apropriação como "arma da crítica" contra a ditadura militar até sua conversão em ferramenta de governança. Através do estudo de caso das Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS) em Recife, o artigo demonstra empiricamente como mesmo instrumentos pioneiros de origem popular enfrentam a contínua ameaça da especulação imobiliária e da burocratização. Conclui-se que a distância entre o potencial transformador da lei e sua efetivação prática permanece, reafirmando o direito à cidade como um campo de disputa constante.
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