Regularização fundiária e municipalidade na promoção da política social de moradia no Brasil

Autores

DOI:

https://doi.org/10.55663/RBDU.v09.i17-ART07

Palavras-chave:

Regularização Fundiária, Política Social de Moradia, Direitos Fundamentais, Discricionariedade Municipal, Direito à Moradia

Resumo

Esta pesquisa remete a análises e reflexões sobre a execução de políticas sociais de moradia face às prerrogativas de competência constitucional municipal dotada de seu poder discricionário. De forma peculiar, discute-se a aplicabilidade resultante da premissa de que as políticas sociais de moradia possuem natureza fundamental, aplicação imediata e constituem pilar indispensável para a garantia do chamado mínimo existencial da pessoa humana. Nesse sentido, o objetivo deste trabalho foi realizar uma análise sobre a possibilidade das prerrogativas de discricionariedade municipal se sobreporem à garantia de direitos fundamentais em um ambiente de promoção de políticas públicas sociais, em outras palavras, se a municipalização da política social de regularização fundiária mostra-se um entrave na promoção da política social de moradia no Brasil. Para tanto, a metodologia valeu-se de revisão bibliográfica, bem como pesquisa documental e exploratória em legislações municipais e nos procedimentos operacionais das secretarias de habitação dos municípios de Trindade e Goiânia no estado de Goiás. A partir das análises, compreendeu-se que em que medida nos municípios analisados existem entraves na promoção do direito à moradia ao exercerem seu poder discricionário.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Frederico Alves da Silva, Pontifícia Universidade Católica de Goiás

Pontifícia Universidade Católica de Goiás (Goiânia, Goiás, Brasil), Doutor em Direito Público e Evolução Social. Mestre em Direito, Relações Internacionais e Desenvolvimento, Bacharel em Direito. Pós Doutorando em Direito Agrário pela Universidade Federal de Goiás (UFG). Coordenador da Pós Graduação em Direito Agrário na Escola Superior de Direito - Goiânia. Advogado especialista em questões agrárias/fundiárias. Presidente da Comissão de Direito Agrário da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Goiás - OAB/GO.

Monyele Camargo Graciano, Centro Universitário Araguaia - Uniaraguaia

Centro Universitario Araguaia - UniAraguaia (Goiânia, Goiás, Brasil), Doutora em Ciência Política pela Universidade Federal de São Carlos, mestre em Agronegócio pela Universidade Federal de Goiás - UFG , bacharel em Direito pelo Instituto Aphonsiano de Ensino Superior - IAESup. Docente nas áreas de Direito Empresarial, Civil, Ambiental, Internacional, Ética Profissional e Administração Pública. Atualmente tem atendido demandas nas áreas do Direito Civil, Direito de Sucessões, Direito de Família e Direito Agrário e Ambiental. Enquanto pesquisadora tem atuado sob as seguintes linhas temáticas: Democracia, Sistema Político, Políticas Públicas, Agricultura Familiar e Desenvolvimento Sustentável.

Leandro de Lima Santos, Universidade Federal de São Carlos

Universidade Federal de São Carlos (São Carlos, São Paulo, Brasil). Doutor em Sociologia pela Universidade Federal de Goiás , Mestre em Agronegócio pela Universidade Federal de Goiás, Graduação em Economia pela Pontifícia Universidade Católica de Goiás - PUC-GO . Professor Adjunto da Universidade Federal de São Carlos - UFSCar com atuação no Centro de Ciências da Natureza (CCN), Campus Lagoa do Sino e no Mestrado em Agroecologia e Desenvolvimento Rural (PPGADR), Campus Araras. Tem desenvolvido pesquisas nas áreas de Economia, Sociologia Rural e Políticas Públicas, com ênfase em temáticas como políticas agrárias/fundiárias, agricultura familiar, segurança alimentar e capital social.

Referências

ARRETCHE, M. Federalismo e democracia no Brasil: a visão da ciência política norte-americana. São Paulo em Perspectiva. Fundação SEADE, v. 15, n. 4, p. 23-31, 2001. Disponível em: <http://hdl.handle.net/11449/6352>. Acesso em 13 dez 2021.

_______. Federalismo e políticas sociais no Brasil: problemas de coordenação e autonomia. São Paulo em Perspectiva [online]. 2004, v. 18, n. 2. pp. 17-26. Disponível em: https://doi.org/10.1590/S0102-88392004000200003. Acesso em 14 dezembro 2021.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil: promulgada em 5 de outubro de 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em 14 dezembro 2021.

BRASIL. Medida Provisória nº 759, de 26 de dezembro de 2016. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/Mpv/mpv759.htm - Acesso em 14 dezembro 2021.

BRASIL. Lei Federal nº 13.465/17. Disponível em: http://www.planalto.gov.br /ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/l13465.htm. Acesso em jul. 2019.

DAL BOSCO, M. G.; VALLE, P. R. D.. Novo conceito da discricionariedade em políticas públicas sob um olhar garantista para assegurar direitos fundamentais. Revista Jurídica Unigran. Dourados, v. 8, n. 16, p. 81–106, jul./dez., 2006.

FNEM - Fórum Nacional de Entidades Metropolitanas. Região Metropolitana de Goiânia. Disponível em: https://fnembrasil.org/regiao-metropolitana-de-goiania-go/ . Acesso em 18 out 2021

FONTE, F. M. Políticas públicas e direitos fundamentais, 3ª edição São Paulo: Saraiva Educação, 2021.

GOIÂNIA. Lei Complementar Nº 171, de 29 de maio de 2007. Disponível em: https://www.goiania.go.gov.br/html/gabinete_civil/sileg/dados/legis/2007/lc_20070529_000000171.html . Acesso em: 10 out 2020.

GOIÂNIA. Lei nº 8.834, de 22 de julho de 2009. Disponível em: https://www.goiania.go.gov.br/html/gabinete_civil/sileg/dados/legis/2009/lo_20090722_000008834.html . Acesso em: 10 out 2020.

GOIÂNIA. Lei n° 10.231, de 03 de agosto 2018. Disponível em: https://www.goiania.go. gov.br/html/gabinete_civil/sileg/dados/legis/2018/lo_20180803_000010231.html . Acesso em: 10 out 2020

GOIÂNIA. Decreto nº 2.891, de 09 de outubro de 2017. Disponível em: https://www.goiania.go.gov.br/html/gabinete_civil/sileg/dados/legis/2017/dc_20171009_000002891.html . Acesso em: 12 out 2020.

GOIÂNIA. Decreto nº 2.869, de 26 de novembro de 2015. Disponível em: https://www.goiania.go.gov.br/html/gabinete_civil/sileg/dados/legis/2015/dc_20151126_000002869.html . Acesso em: 12 nov 2020.

GOIÂNIA. Decreto nº 2.891, de 09 de outubro de 2017. Disponível em: https://www.goiania.go.gov.br/html/gabinete_civil/sileg/dados/legis/2017/dc_20171009_000002891.html . Acesso em: 12 abril 2021.

IBGE. Censo de 2010. Disponível em: <http://www.ibge.gov.br/home/estatistica/ populacao/censo2010/default.shtm>. Acesso em: 22 mar. 2021.

MARUCO, F. O. R.; NASCIMENTO JUNIOR, J. M. A inviabilidade da regularização fundiária e da aplicação de políticas públicas de acesso à propriedade na Amazônia face a inconstitucionalidade da Lei Nº 13.465/17. In: Iii Congresso Ibero-Americano De Direito Imobiliário, Lorena/SP. 2018. Disponível em: http://www.lo.unisal.br/direitoimobiliario/publicacoes/livro3/10_13500030_id.pdf – Acesso em: 10 fev. 2022.

MATOS, M. C. Direitos e garantias fundamentais e aplicabilidade imediata. Revista Eletrônica do Programa de Pós-Graduação da Câmara dos Deputados, v. 5, p. 66, 2012. Disponível em: https://e-legis.camara.leg.br/cefor/index.php/e-legis/article/view/110/100. Acesso em: 12 de dezembro de 2021.

NEGRI, Antônio. O poder constituinte – ensaio sobre as alternativas da modernidade. Rio de Janeiro: DP&A, 2002. p. 07 – 09. p. 426.

NOLASCO, L. G. Direito fundamental à moradia. São Paulo: Pillares, 2008.

OLIVEIRA. C. B. de. A discricionariedade administrativa: considerações sobre limites e possibilidade de controle. Revista Jurídica do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. 2019, n.18. Disponível em: http://conhecimento.tjrj.jus.br/documents/10136/ 1386912 /revista-18.pdf Acesso em: 12 Dezembro 2021.

ROSSATTO, C. B.; SANTOS, A. S. S. O controle judicial das políticas públicas e a implementação dos direitos fundamentais sociais. O entendimento dos tribunais superiores. Revista Vertentes do Direito, v. 2, p. 01, 2015. Disponível em: https://sistemas.uft.edu.br/periodicos/index.php/direito/article/view/1342/11912 Acesso em: 12 de dezembro de 2021.

SILVA, J. A. da. O regime constitucional dos Municípios. A&C – Revista de Direito Administrativo & Constitucional, Belo Horizonte, ano 10, n. 42, p. 13-26, out./dez. 2010. p. 13.

SOARES, M. M. Federação, democracia e instituições políticas. Lua Nova: Revista de Cultura e Política [online]. 1998, n. 44, pp. 137-163. Disponível em: https://www.scielo.br/j/ln/a/dP7mn79wBtKGDm5McqqnHDF/?format=pdf&lang=pt Acesso em: 10 de dezembro de 2021.

SOUZA, C. Federalismo, desenho contitucional e instituições federativas no Brasil pós-1988. Rev. Sociol. Polit., 2005, no.24, p.105-121.

TRINDADE. Lei Complementar n° 008, de 02 de junho de 2008. Disponível em < https://acessoainformacao.trindade.go.gov.br/legislacao/lei/id=8?_ga=2.152954033.902761114.1552499191-1972685344.1552499191>. Acesso em: 23 out 2019.

TRINDADE. Lei n° 1.620, de 11 de junho de 2015. Disponível em : https://acessoainformacao.trindade.go.gov.br/legislacao/lei/id=953 . Acesso em: 10 nov 2020.

TRINDADE. Lei n° 1.190, de 20 de fevereiro de 2007. Disponível em: https://acessoainformacao.trindade.go.gov.br/legislacao/lei/id=693 . Acesso em: 12 out 2020.

TRINDADE. Lei n° 1.620, de 11 de junho de 2015. Disponível em: https://acessoainformacao.trindade.go.gov.br/legislacao/lei/id=953. Acesso em: 20 out 2020.

TRINDADE. Trindade na linha do tempo. 2019. Portal da prefeitura de Trindade. Disponível em: <https://www.trindade.go.gov.br/historia/>. Acesso em: 23 out 201

VIANNA, A. N. Lei federal nº 13.465/2017: regularização fundiária ou política de registro de propriedade em massa. Revista Brasileira de Direito Urbanístico, v. 08, p. 25-59, 2019.

Downloads

Publicado

19.12.2023

Como Citar

ALVES DA SILVA, F.; CAMARGO GRACIANO, M.; DE LIMA SANTOS, L. Regularização fundiária e municipalidade na promoção da política social de moradia no Brasil. Revista Brasileira de Direito Urbanístico | RBDU, Belo Horizonte: Fórum, v. 9, n. 17, p. 161–184, 2023. DOI: 10.55663/RBDU.v09.i17-ART07. Disponível em: https://biblioteca.ibdu.org.br/index.php/direitourbanistico/article/view/816. Acesso em: 22 dez. 2024.

Edição

Seção

Artigos/Article/Artículo