Regularização fundiária e municipalidade na promoção da política social de moradia no Brasil

Autores

DOI:

https://doi.org/10.55663/RBDU.v09.i17-ART07

Palavras-chave:

Regularização Fundiária, Política Social de Moradia, Direitos Fundamentais, Discricionariedade Municipal, Direito à Moradia

Resumo

Esta pesquisa remete a análises e reflexões sobre a execução de políticas sociais de moradia face às prerrogativas de competência constitucional municipal dotada de seu poder discricionário. De forma peculiar, discute-se a aplicabilidade resultante da premissa de que as políticas sociais de moradia possuem natureza fundamental, aplicação imediata e constituem pilar indispensável para a garantia do chamado mínimo existencial da pessoa humana. Nesse sentido, o objetivo deste trabalho foi realizar uma análise sobre a possibilidade das prerrogativas de discricionariedade municipal se sobreporem à garantia de direitos fundamentais em um ambiente de promoção de políticas públicas sociais, em outras palavras, se a municipalização da política social de regularização fundiária mostra-se um entrave na promoção da política social de moradia no Brasil. Para tanto, a metodologia valeu-se de revisão bibliográfica, bem como pesquisa documental e exploratória em legislações municipais e nos procedimentos operacionais das secretarias de habitação dos municípios de Trindade e Goiânia no estado de Goiás. A partir das análises, compreendeu-se que em que medida nos municípios analisados existem entraves na promoção do direito à moradia ao exercerem seu poder discricionário.

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Biografia do Autor

Frederico Alves da Silva, Pontifícia Universidade Católica de Goiás

Pontifícia Universidade Católica de Goiás (Goiânia, Goiás, Brasil), Doutor em Direito Público e Evolução Social. Mestre em Direito, Relações Internacionais e Desenvolvimento, Bacharel em Direito. Pós Doutorando em Direito Agrário pela Universidade Federal de Goiás (UFG). Coordenador da Pós Graduação em Direito Agrário na Escola Superior de Direito - Goiânia. Advogado especialista em questões agrárias/fundiárias. Presidente da Comissão de Direito Agrário da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Goiás - OAB/GO.

Monyele Camargo Graciano, Centro Universitário Araguaia - Uniaraguaia

Centro Universitario Araguaia - UniAraguaia (Goiânia, Goiás, Brasil), Doutora em Ciência Política pela Universidade Federal de São Carlos, mestre em Agronegócio pela Universidade Federal de Goiás - UFG , bacharel em Direito pelo Instituto Aphonsiano de Ensino Superior - IAESup. Docente nas áreas de Direito Empresarial, Civil, Ambiental, Internacional, Ética Profissional e Administração Pública. Atualmente tem atendido demandas nas áreas do Direito Civil, Direito de Sucessões, Direito de Família e Direito Agrário e Ambiental. Enquanto pesquisadora tem atuado sob as seguintes linhas temáticas: Democracia, Sistema Político, Políticas Públicas, Agricultura Familiar e Desenvolvimento Sustentável.

Leandro de Lima Santos, Universidade Federal de São Carlos

Universidade Federal de São Carlos (São Carlos, São Paulo, Brasil). Doutor em Sociologia pela Universidade Federal de Goiás , Mestre em Agronegócio pela Universidade Federal de Goiás, Graduação em Economia pela Pontifícia Universidade Católica de Goiás - PUC-GO . Professor Adjunto da Universidade Federal de São Carlos - UFSCar com atuação no Centro de Ciências da Natureza (CCN), Campus Lagoa do Sino e no Mestrado em Agroecologia e Desenvolvimento Rural (PPGADR), Campus Araras. Tem desenvolvido pesquisas nas áreas de Economia, Sociologia Rural e Políticas Públicas, com ênfase em temáticas como políticas agrárias/fundiárias, agricultura familiar, segurança alimentar e capital social.

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Publicado

19.12.2023

Como Citar

ALVES DA SILVA, F.; CAMARGO GRACIANO, M.; DE LIMA SANTOS, L. Regularização fundiária e municipalidade na promoção da política social de moradia no Brasil. Revista Brasileira de Direito Urbanístico | RBDU, Belo Horizonte: Fórum, v. 9, n. 17, p. 161–184, 2023. DOI: 10.55663/RBDU.v09.i17-ART07. Disponível em: https://biblioteca.ibdu.org.br/index.php/direitourbanistico/article/view/816. Acesso em: 21 nov. 2024.

Edição

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Artigos/Article/Artículo