Zonas Especiais de Interesse Social: novas fronteiras de acumulação urbana?

Autores

  • Fernanda Carolina Costa Universidade Federal de Pernambuco - UFPE (Recife, Pernambuco, Brasil)
  • Norma Lacerda Gonçalves Universidade Federal de Pernambuco - UFPE (Recife, Pernambuco, Brasil)

DOI:

https://doi.org/10.55663/RBDU.v09.i16-ART02

Palavras-chave:

mercado imobiliário, plano diretor, ZEIS

Resumo

Este artigo analisa a evolução do instrumento das ZEIS e os possíveis desvirtuamentos que omesmo vem sofrendo em função de sua captura pelo mercado imobiliário. Na primeira parte do texto,especulam-se as razões dessas zonas passarem a significar uma das novas fronteiras de expansãodo capital rentista/imobiliário no Brasil, configurando-se enquanto regimes de desapropriação urbana.Na segunda, demonstra-se como as alterações promovidas no instrumento das ZEIS nos planos deSão Paulo, Recife e Natal funcionam como “abertura das porteiras” à entrada nessas zonas do setorrentista/imobiliário.

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Biografia do Autor

Fernanda Carolina Costa, Universidade Federal de Pernambuco - UFPE (Recife, Pernambuco, Brasil)

Doutoranda e Mestra em Planejamento Urbano e Regional pelo Programa de Pós-Graduaçãoem Desenvolvimento Urbano da Universidade Federal de Pernambuco. Diretora-Geral doInstituto Brasileiro de Direito Urbanístico – IBDU. ORCID: https://orcid.org/0009-0005-8295-9972.

Norma Lacerda Gonçalves, Universidade Federal de Pernambuco - UFPE (Recife, Pernambuco, Brasil)

Doutora em Géographie, Aménagement er Urbanisme pela Université SorbonneNouvelle (Paria 3). Professora titular do Departamento de Arquitetura e Urbanismo daUniversidade Federal de Pernambuco. ORCID: https://orcid.org/0000-0003-3596-1736.

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Publicado

15.06.2023

Como Citar

COSTA, F. C.; GONÇALVES, N. L. Zonas Especiais de Interesse Social: novas fronteiras de acumulação urbana?. Revista Brasileira de Direito Urbanístico | RBDU, Belo Horizonte: Fórum, v. 9, n. 16, p. 35–62, 2023. DOI: 10.55663/RBDU.v09.i16-ART02. Disponível em: https://biblioteca.ibdu.org.br/index.php/direitourbanistico/article/view/829. Acesso em: 6 maio. 2024.

Edição

Seção

SEÇÃO II - Disputas em torno dos sentidos e da apropriação das ZEIS

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