“Só quero saber do que pode dar certo, não tenho tempo a perder”: o problema dos vazios urbanos e da “não aplicação” do parcelamento/edificação/utilização compulsórios

Autores

  • Alex Ferreira Magalhães Universidade Federal do Rio de Janeiro - UFRJ (Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, Brasil)
  • Tarcyla Fidalgo Ribeiro Universidade Federal do Rio de Janeiro - UFRJ (Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, Brasil)

DOI:

https://doi.org/10.55663/rbdu.v2i3.500

Palavras-chave:

Parcelamento, edificação e/ou utilização compulsórios, Estatuto da Cidade, Política Urbana

Resumo

Na celebração dos 15 anos de vigência do Estatuto da Cidade, o presente trabalho busca trazer uma contribuição no sentido da análise sobre a eficácia de um de seus instrumentos principais, qual seja, o parcelamento, edificação e/ou utilização compulsórios, tendo como referência empírica o Estado do Rio de Janeiro. Esta análise passa pelo aspecto de verificação de sua aplicação nos municípios fluminenses, nos âmbitos normativo e prático, e também pela identificação dos instrumentos e possibilidades manejadas pelos entes nos casos de sua não aplicação, buscando problematizar os entraves enfrentados pelos
municípios e as causas de tais e quais escolhas realizadas por estes entes para o combate ao grave problema dos vazios urbanos e da subutilização de imóveis nas cidades fluminenses.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Alex Ferreira Magalhães, Universidade Federal do Rio de Janeiro - UFRJ (Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, Brasil)

Possui Graduação em Direito (1990), Especialização em Sociologia Urbana pelo Instituto de Filosofia e Ciências Humanas (1996) e Mestrado em Direito da Cidade (1999), todos pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro, além de Doutorado em Planejamento Urbano e Regional pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (IPPUR, 2010). É Professor da Universidade Federal do Rio de Janeiro – UFRJ.

Tarcyla Fidalgo Ribeiro, Universidade Federal do Rio de Janeiro - UFRJ (Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, Brasil)

Doutoranda em Planejamento Urbano e Regional pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano e Regional). Possui Mestrado em Direito da Cidade pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro – UERJ (2014), graduação pela mesma instituição de ensino (2010) e especialização em Sociologia Urbana pelo IFCH – UERJ e em Política e Planejamento Urbano pelo IPPUR-UFRJ.

http://lattes.cnpq.br/3022011488703423

Referências

ALMEIDA, Juliano Chavaglia; KAWANO, Talita. Estatuto da Cidade: parcelamento, edificação ou utilização compulsórios. Disponível em: <http://julianochavaglia.wordpress.com/2012/01/02/estatuto-dacidade-parcelamento-edificao-ou-utilizao-compulsrios/>.

BRASIL. Ministério da Justiça, Secretaria de Assuntos Legislativos; IPEA. Parcelamento, Edificação e Utilização Compulsórios e IPTU Progressivo no Tempo: Regulamentação e Aplicação – relatório final de pesquisa. São Bernardo: UFABC, 2015. Projeto Pensando o Direito. Coordenação: Rosana Denaldi.

BRUNO FILHO, Fernando Guilherme. Função social da propriedade imóvel e o combate aos vazios urbanos. In: BRASIL. Ministério da Justiça. Série “Pensando o Direito”. v. 9, 2009, p. 39-53. Disponível em: <http://participacao.mj.gov.br/pensandoodireito/wpcontent/uploads/2012/11/09Pensando_Direito_relatorio.pdf>.

______; DENALDI, Rosana. Parcelamento, edificação e utilização compulsórios e a função social da propriedade: notas acerca de uma experiência. Disponível em: <http://periodicos.puc-campinas.edu.br/seer/index.php/oculum/article/view/374/354>.

______; ______. Parcelamento, edificação e utilização compulsórios: um instrumento (ainda) em construção. Disponível em: <http://www.revistas.usp.br/posfau/article/view/43638/47260>.

CINTRA, Antônio Octávio. Zoneamento: análise política de um instrumento urbanístico. Revista Brasileira de Ciências Sociais, n. 6, v. 3, fev. 1988, p. 39-52.

FEDERAÇÃO DE ÓRGÃOS PARA ASSISTÊNCIA SOCIAL E EDUCACIONAL – FASE. Avaliação dos Planos Diretores Participativos do Estado do Rio de Janeiro: Relatório Estadual. Mauro Rego Monteiro Santos et al. Rio de Janeiro: FASE, [s.d.], 120 p.

FERNANDES, Edésio. A construção do direito urbanístico brasileiro: desafios, histórias, disputas e atores. In: ______; ALFONSIN, Betânia (Coord.). Coletânea de Legislação Urbanística: normas internacionais, constitucionais e legislação ordinária. Belo Horizonte: Fórum, 2010, p. 13-27.

______; ALFONSIN, Betânia (Coord.). Revisitando o instituto da desapropriação. Belo Horizonte: Fórum, 2009.

______; ______ (Coord.). A lei e a ilegalidade na produção do espaço urbano. Belo Horizonte: Del Rey, 2003.

FERRAZ JR., Tercio Sampaio. Interpretação e estudos da Constituição de 1988. São Paulo: Atlas, 1990.

LEVIN, Alexandre. Parcelamento, edificação e utilização compulsórios de imóveis públicos urbanos. Disponível em: <http://www.dominiopublico.gov.br/download/teste/arqs/cp060060.pdf>. 2008, p. 58-93.

LUFT, Rosângela Marina. Estruturas e práticas institucionais: problemas de implementação dos instrumentos jurídicos. Capítulo II da tese de Doutorado em Direito da Cidade. Faculdade de Direito, UERJ, 2014, p. 146-176.

MAGALHÃES, Alex Ferreira. O direito das favelas. Rio de Janeiro: Letra Capital, 2013.

MARICATO, Erminia. A terra é um nó na sociedade brasileira... também nas cidades. Cultura Vozes, Petrópolis, v. 93, n. 6, p. 7-22, 1999.

OBSERVATÓRIO das Metrópoles. Os planos diretores municipais pós-Estatuto da Cidade: capítulo I – síntese, desafios e recomendações. Rio de Janeiro: IPPUR, 2011, p. 27-56.

______. Os planos diretores municipais pós-Estatuto da Cidade: capítulo II – o acesso à terra urbanizada nos planos diretores brasileiros. Rio de Janeiro: IPPUR, 2011, p. 57-97.

OSÓRIO, Mauro et al. Uma agenda para o Rio de Janeiro: estratégias e políticas públicas para o desenvolvimento socioeconômico. Rio de Janeiro: FGV, 2015.

RIO DE JANEIRO (Município). Projeto de Lei Complementar nº 43, de 17.12.1992. Define o Anexo I da Lei Complementar nº 16, de 4 de junho de 1992 (Plano Diretor Decenal da Cidade do Rio de Janeiro). Publicado no Diário da Câmara Municipal de 18.12.1992, p. 8-25. Projeto de iniciativa do prefeito visando determinar áreas para aplicação do parcelamento, edificação ou utilização compulsórios, no

município do Rio de Janeiro.

RIO DE JANEIRO (Município). Projeto de Lei nº 2.111, de 17.12.1992. Regulamenta os artigos 33 a 37 da Lei Complementar nº 16, de 4 de junho de 1992 (Plano Diretor Decenal da Cidade do Rio de Janeiro). Publicado no Diário da Câmara Municipal de 18.12.1992, p. 31. Projeto de iniciativa do prefeito visando regulamentar a aplicação do IPTU progressivo no tempo, no município do Rio de Janeiro.

RIO DE JANEIRO (Município). Projeto de Lei nº 1.396, de 31.05.2012. Institui, nos termos dos artigos 5º a 8º do Estatuto da Cidade, instrumentos para o cumprimento da função social da propriedade no município do Rio de Janeiro e dá outras providências. Projeto de iniciativa do prefeito visando regulamentar a aplicação do PEUC, no município do Rio de Janeiro.

SANTOS, Mauro Rego Monteiro. Avaliação dos Planos Diretores Participativos do Estado do Rio de Janeiro. In: LAGO, Luciana Corrêa do (Org.). Olhares sobre a metrópole do Rio de Janeiro: política urbana e gestão pública. Rio de Janeiro: Letra Capital, 2010, p. 11-88.

SÃO PAULO (Município). Lei nº 15.234, de 1º.07.2010. Institui, nos termos do art. 182, §4º, da Constituição Federal, os instrumentos para o cumprimento da Função Social da Propriedade Urbana no Município de São Paulo e dá outras providências.

SÃO PAULO (Município). Decreto nº 51.920, 11.11.2010. Regulamenta a aplicação dos instrumentos indutores da função social da propriedade urbana no Município de São Paulo, nos termos da Lei nº 15.234, de 1º de julho de 2010.

SILVA, José Afonso. Aplicabilidade das Normas Constitucionais. 3. ed. São Paulo: Malheiros, 1998.

SOBRAL, Bruno Leonardo Barth. A questão metropolitana em perspectiva: o desafio de tornar a periferia da RMRJ mais densa produtivamente e com melhor infraestrutura básica. In: OSÓRIO, Mauro et al. Uma agenda para o Rio de Janeiro: estratégias e políticas públicas para o desenvolvimento socioeconômico. Rio de Janeiro: FGV, 2015, p. 17-44.

Downloads

Publicado

15.12.2016

Como Citar

MAGALHÃES, A. F.; RIBEIRO, T. F. “Só quero saber do que pode dar certo, não tenho tempo a perder”: o problema dos vazios urbanos e da “não aplicação” do parcelamento/edificação/utilização compulsórios. Revista Brasileira de Direito Urbanístico | RBDU, Belo Horizonte: Fórum, v. 2, n. 3, p. 53–74, 2016. DOI: 10.55663/rbdu.v2i3.500. Disponível em: http://biblioteca.ibdu.org.br/index.php/direitourbanistico/article/view/500. Acesso em: 23 nov. 2024.

Edição

Seção

Artigos/Article/Artículo