Direito urbanístico: um giro epistemológico em direção ao direito à cidade
DOI:
https://doi.org/10.55663/rbdu.v4i7.590Palavras-chave:
direito urbanístico, ensino jurídico, direito à cidadeResumo
Um investimento em torno da reflexão sobre o direito urbanístico com ênfase para o processo de formação dos juristas e o modelo de ensino jurídico no Brasil. Acredita-se que a formação de um campo próprio do direito urbanístico possa contribuir para o delineamento de conceitos jurídicos que sejam capazes de constituir um repertório para legitimação do direito à cidade. Partindo do pressuposto de que o ensino jurídico é um componente estratégico para a formação desse campo, trazemos a experiência de ensino da disciplina direito urbanístico, ministrada pelos autores deste texto, no âmbito da Universidade Estadual de Feira de Santana – Bahia. Através de uma visão sobre o direito como produto dos processos históricos e sociais, partimos do entendimento de que as disputas para efetivação do direito à cidade, no Brasil, e seus correlatos processos de judicialização revelam uma carência de profissionais capazes de incidir na ordem jurídica urbanística à luz dos princípios da função social da cidade, sem recair nos vícios interpretativos de uma ordem jurídica individualista e privatizadora do bem comum, própria da cultura jurídica liberal, típica do século XIX, com suas limitações sistêmicas e hermenêuticas.
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