El derecho urbanístico: un giro epistemológico en la dirección del derecho a la ciudad
DOI:
https://doi.org/10.55663/rbdu.v4i7.590Palabras clave:
derecho urbanístico, enseñanza jurídica, derecho a la ciudadResumen
Este trabajo propone una reflexión sobre el Derecho Urbanístico, con énfasis en el proceso de formación de juristas y el modelo de enseñanza jurídica en Brasil. Se cree que la formación de un campo propio del Derecho Urbanístico puede contribuir al lineamiento de conceptos jurídicos que sean capaces de constituir un repertorio que legitime el Derecho a la Ciudad. Partiendo del supuesto que la enseñanza jurídica es un componente estratégico para la formación de este campo, traemos la experiencia de enseñanza de la disciplina Derecho Urbanístico, ministrada por los autores de este texto, en el ámbito de la Universidad Estadual de Feira de Santana - Bahía. A través de una visión sobre el Derecho como producto de los procesos históricos y sociales, partimos del entendimiento de que las disputas para la efectividad del Derecho a la Ciudad, en Brasil, y sus correlatos en procesos de judicialización, revelan una carencia de profesionales capaces de incidir en el orden jurídico urbanístico, a la luz de los principios de la función social de la ciudad, sin recaer en los vicios interpretativos de un orden jurídico individualista y que practica la privatización del bien común, propio de la cultura jurídica liberal, típica del siglo XIX, con sus limitaciones sistémicas y hermenéuticas.
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