El derecho urbanístico: un giro epistemológico en la dirección del derecho a la ciudad

Autores/as

  • Adriana Nogueira Vieira Lima Universidade Federal da Bahia - UFBA (Salvador, Bahia, Brasil)
  • Maria José Andrade de Souza Universidade Federal Fluminense - UFF (Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, Brasil)
  • Paulo Rosa Torres Universidade Católica do Salvador - UCSAL (Salvador, Bahia, Brasil)

DOI:

https://doi.org/10.55663/rbdu.v4i7.590

Palabras clave:

derecho urbanístico, enseñanza jurídica, derecho a la ciudad

Resumen

Este trabajo propone una reflexión sobre el Derecho Urbanístico, con énfasis en el proceso de formación de juristas y el modelo de enseñanza jurídica en Brasil. Se cree que la formación de un campo propio del Derecho Urbanístico puede contribuir al lineamiento de conceptos jurídicos que sean capaces de constituir un repertorio que legitime el Derecho a la Ciudad. Partiendo del supuesto que la enseñanza jurídica es un componente estratégico para la formación de este campo, traemos la experiencia de enseñanza de la disciplina Derecho Urbanístico, ministrada por los autores de este texto, en el ámbito de la Universidad Estadual de Feira de Santana - Bahía. A través de una visión sobre el Derecho como producto de los procesos históricos y sociales, partimos del entendimiento de que las disputas para la efectividad del Derecho a la Ciudad, en Brasil, y sus correlatos en procesos de judicialización, revelan una carencia de profesionales capaces de incidir en el orden jurídico urbanístico, a la luz de los principios de la función social de la ciudad, sin recaer en los vicios interpretativos de un orden jurídico individualista y que practica la privatización del bien común, propio de la cultura jurídica liberal, típica del siglo XIX, con sus limitaciones sistémicas y hermenéuticas.

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Biografía del autor/a

Adriana Nogueira Vieira Lima, Universidade Federal da Bahia - UFBA (Salvador, Bahia, Brasil)

Doutora em Arquitetura e Urbanismo pela UFBA, com estágio sanduíche na École des Hautes Études en Sciences Sociales. Professora de Direito Urbanístico da UEFS. Pesquisadora Associada aos Grupos de Pesquisa Lugar Comum e Direito Achado na Rua. Pós-Doutoranda em Direito pela Unb. Bolsista CAPES. http://lattes.cnpq.br/1797614329766910

Maria José Andrade de Souza, Universidade Federal Fluminense - UFF (Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, Brasil)

Doutora em Ciências Sociais e Jurídicas pela Universidade Federal Fluminense (PPGSD/ UFF). Professora do Curso de Direito da UEFS.  https://orcid.org/ 0000-0003-3354-3717

Paulo Rosa Torres, Universidade Católica do Salvador - UCSAL (Salvador, Bahia, Brasil)

Doutorando em Planejamento Territorial e Desenvolvimento Social pela Universidade Católica do Salvador (SPPG/UCASAL). Professor do Curso de Direito da UEFS. http://lattes.cnpq.br/3384036651937990

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Publicado

2018-12-15

Cómo citar

LIMA, A. N. V. .; SOUZA, M. J. A. de .; PAULO ROSA TORRES. El derecho urbanístico: un giro epistemológico en la dirección del derecho a la ciudad. Revista Brasileira de Direito Urbanístico | RBDU, Belo Horizonte: Fórum, v. 4, n. 7, p. 63–92, 2018. DOI: 10.55663/rbdu.v4i7.590. Disponível em: http://biblioteca.ibdu.org.br/index.php/direitourbanistico/article/view/590. Acesso em: 3 jul. 2024.

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