A outorga onerosa do direito de construir como instrumento de política urbana do município de Niterói
Palavras-chave:
direito urbanístico, Estatuto da Cidade, plano diretor, recumeração de mais-valias urbanas, análise orçamentáriaResumo
O instrumento da Outorga Onerosa do Direito de Construir (OODC), instituído pela Lei Federal nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade), tem como finalidades precípuas a recuperação das mais-valias fundiárias e a justa distribuição dos benefícios do processo de urbanização. O artigo propõe uma investigação sobre a aplicação da Outorga Onerosa do Direito de Construir como instrumento de política urbana executado pelo município de Niterói, que integra a região metropolitana do Rio de Janeiro, sob o formato metodológico de um estudo de caso, analisando a incidência e arrecadação pública com este instrumento no período de 2011 a 2017. A pesquisa propõe averiguar a arrecadação dos recursos da OODC para execução de ações, programas e projetos de natureza urbanística, conforme disposição do art. 26, II, da Lei nº 10.257 de 2001, em consonância com o Plano Diretor do município de Niterói, verificando se este instrumento tem contribuído concretamente para a efetivação das políticas públicas da cidade, uma vez que constatamos que o município de Niterói foi beneficiado entre 2011 e 2017, período em que as receitas auferidas com este instrumento tiveram uma variação positiva de 208%, arrecadando neste intervalo o valor acumulado de R$ 94.777.442,85.
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