Chácaras de recreio e zonas rurbanas – onde cidade e campo se confundem

Autores

  • Eduardo Garcia Ribeiro Lopes Domingues Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro - UNIRIO (Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, Brasil) https://orcid.org/0000-0002-5860-497X
  • Romay Conde Garcia Universidade Federal do Rio de Janeiro - UFRJ (Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, Brasil)

DOI:

https://doi.org/10.55663/RBDU.v08.i15-ART06%20

Palavras-chave:

estatuto da cidade, estatuto da terra, parcelamento do solo, planejamento urbano, tributação

Resumo

Este artigo parte de consulta formulada por um Município questionando a possibilidade de delimitação de zonas rurbanas para criação de chácaras de recreio, em razão de possuir vasto território rural que vem sendo objeto de crescimento desordenado. Com aplicação de método indutivo, são discutidas as noções de urbano e rural, e os conceito de zonas rurbanas, para então se abordar o aumento exponencial da desigualdade social nas áreas urbanas e rurais em razão da Covid-19. O artigo analisa a legislação sobre uso e fracionamento do solo rural e urbano (Estatuto da Terra e Lei de Parcelamento do Solo Urbano) e sobre a definição do perímetro urbano (Estatuto da Cidade), bem como as regras tributárias sobre ITR e IPTU. Por fim, reforçando a competência do município para planejamento de todo seu território, urbano e rural, mas não para disciplinar o parcelamento do solo rural, o estudo conclui pela possiblidade de delimitação de zonas rurbanas apenas dentro do perímetro urbano, sempre observando que a transformação do solo rural em urbano depende de processo técnico e participativo em conformidade com o Estatuto da Cidade e o plano diretor local. Ao final, são formulados alguns questionamentos para futuras pesquisas e reflexões.

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Biografia do Autor

Eduardo Garcia Ribeiro Lopes Domingues, Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro - UNIRIO (Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, Brasil)

Advogado. Mestre e Doutor em Direito da Cidade pela UERJ. Professor da Graduação e do Mestrado em Direito da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (UNIRIO) onde leciona Direito Civil e Urbanístico. Consultor Jurídico do Instituto Brasileiro de Administração Municipal (IBAM) em Política Urbana, Direito Público e Urbanístico. br. Lattes: http://lattes.cnpq.br/3893500340596681. ORCID: http://orcid.org/0000-0002-5860-497X.

Romay Conde Garcia, Universidade Federal do Rio de Janeiro - UFRJ (Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, Brasil)

Arquiteto e Urbanista. Mestre em Geografia pela UFRJ. Doutor em Geografia pela UFF,Área de Concentração, Ordenamento e Gestão do Território. Professor Colaborador daEscola Nacional de Ciências Estatísticas (ENCE) da Fundação Instituto Brasileiro deGeografia e Estatística (IBGE). E-mail: romay.garcia@ibge.gov.br. Lattes: http://lattes.cnpq.br/2749819680731892. ORCID: https://orcid.org/0000-0002-3277-6829.

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Publicado

15.12.2022

Como Citar

DOMINGUES, E. G. R. L.; GARCIA, R. C. Chácaras de recreio e zonas rurbanas – onde cidade e campo se confundem. Revista Brasileira de Direito Urbanístico | RBDU, Belo Horizonte: Fórum, v. 8, n. 15, p. 113–137, 2022. DOI: 10.55663/RBDU.v08.i15-ART06 . Disponível em: http://biblioteca.ibdu.org.br/index.php/direitourbanistico/article/view/796. Acesso em: 13 maio. 2024.

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Artigos/Article/Artículo