Chácaras de recreio e zonas rurbanas – onde cidade e campo se confundem

Autores/as

  • Eduardo Garcia Ribeiro Lopes Domingues Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro - UNIRIO (Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, Brasil) https://orcid.org/0000-0002-5860-497X
  • Romay Conde Garcia Universidade Federal do Rio de Janeiro - UFRJ (Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, Brasil)

DOI:

https://doi.org/10.55663/RBDU.v08.i15-ART06%20

Palabras clave:

parcelamento do solo, tributação

Resumen

Este artigo parte de consulta formulada por um Município questionando a possibilidade de delimitação de zonas rurbanas para criação de chácaras de recreio, em razão de possuir vasto território rural que vem sendo objeto de crescimento desordenado. Com aplicação de método indutivo, são discutidas as noções de urbano e rural, e os conceito de zonas rurbanas, para então se abordar o aumento exponencial da desigualdade social nas áreas urbanas e rurais em razão da Covid-19. O artigo analisa a legislação sobre uso e fracionamento do solo rural e urbano (Estatuto da Terra e Lei de Parcelamento do Solo Urbano) e sobre a definição do perímetro urbano (Estatuto da Cidade), bem como as regras tributárias sobre ITR e IPTU. Por fim, reforçando a competência do município para planejamento de todo seu território, urbano e rural, mas não para disciplinar o parcelamento do solo rural, o estudo conclui pela possiblidade de delimitação de zonas rurbanas apenas dentro do perímetro urbano, sempre observando que a transformação do solo rural em urbano depende de processo técnico e participativo em conformidade com o Estatuto da Cidade e o plano diretor local. Ao final, são formulados alguns questionamentos para futuras pesquisas e reflexões.

Descargas

Los datos de descargas todavía no están disponibles.

Biografía del autor/a

Eduardo Garcia Ribeiro Lopes Domingues, Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro - UNIRIO (Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, Brasil)

Advogado. Mestre e Doutor em Direito da Cidade pela UERJ. Professor da Graduação e do Mestrado em Direito da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (UNIRIO) onde leciona Direito Civil e Urbanístico. Consultor Jurídico do Instituto Brasileiro de Administração Municipal (IBAM) em Política Urbana, Direito Público e Urbanístico. br. Lattes: http://lattes.cnpq.br/3893500340596681. ORCID: http://orcid.org/0000-0002-5860-497X.

Romay Conde Garcia, Universidade Federal do Rio de Janeiro - UFRJ (Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, Brasil)

Arquiteto e Urbanista. Mestre em Geografia pela UFRJ. Doutor em Geografia pela UFF,Área de Concentração, Ordenamento e Gestão do Território. Professor Colaborador daEscola Nacional de Ciências Estatísticas (ENCE) da Fundação Instituto Brasileiro deGeografia e Estatística (IBGE). E-mail: romay.garcia@ibge.gov.br. Lattes: http://lattes.cnpq.br/2749819680731892. ORCID: https://orcid.org/0000-0002-3277-6829.

Citas

ALBUQUERQUE, Patrícia Cavalcanti e ALBUQUERQUE, Marcos Prado de. A ocupação da zona rural com fins urbanos, o ordenamento territorial pelo município e a cidade sustentável. Revista de Direito Urbanístico, Cidade e Alteridade. V3, n. 1; Brasília, Jan/Jun. 2017. p. 36 – 57.

ANDRADE, Carolina Buarque Maciel, As políticas públicas de provisão habitacional e os desafios para concretização do direito à moradia digna no Brasil. Dissertação de Mestrado apresentada ao PPGD/UNIRIO. Defendida em 25/03/2022. Orientador Prof. Dr. Eduardo Garcia Ribeiro Lopes Domingues.

BENEVOLO, Leonardo. História da cidade. 3a ed. São Paulo: Perspectiva, 1999.

CARLOS, Ana Fani Alessandri. Resenha: VEIGA, José Eli da. Cidades imaginárias. seria o brasil “menos urbano do que se calcula?” Campinas, Editores Associados, 2002. http://www.geografia.fflch.usp.br/publicacoes/Geousp/Geousp13/Geousp13_Resenha_Fani.htm.

DOMINGUES. Eduardo Garcia Ribeiro Lopes. Cidade da pandemia: reflexões sobre um direito urbanístico que construa uma cidade para a pluralidade. In: GALVÃO, Ciro Di Benatti, MARQUES, Giselle Picorelli Yacoub e LAGO Laone (org). A relação Estado-Sociedade em contextos pandêmicos: possibilidades, reafirmações e riscos.1 ed. São Paulo: Dialética, 2022, v.1, p. 282-302.

FERNANDES, Edésio. A nova ordem jurídico-urbanística no Brasil. IN: ALFONSIN, Betânia e FERNANDES, Edésio (org.). Direito urbanístico. Estudos brasileiros e internacionais. Belo Horizonte: Del Rey, 1998.

HARARI, Yuval Noah. Sapiens. Uma breve história da humanidade. Ebook. L&PM Editores, 2015.

HOLSTON, James. A cidade modernista. São Paulo: Companhia das Letras, 1993.

IBGE. Indicadores Sociais de Moradia no Contexto da Pré-Pandemia de COVID-19, 2019. 2021. Disponível em https://biblioteca.ibge.gov.br/visualizacao/livros/liv101830.pdf. Acessado em 27/07/2021.

IBGE. Síntese dos indicadores sociais 2018. Disponível em https://www.ibge.gov.br/estatisticas/sociais/habitacao/9221-sintese-de-indicadores-sociais.html?edicao=27611&t=downloads. INSTITUTO BRASILEIRO DE ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL. Missão. http://www.ibam.org.br/info/institucional/16.

LE GOFF, Jacques. O apogeu da cidade medieval. São Paulo: Martins Fontes. 1992.

LEFEBVRE, Henry. O direito à cidade. São Paulo: Moraes, 1991.

LIRA, Ricardo Pereira. Elementos de direito Urbanístico, Rio de Janeiro: Renovar, 1997.

MARICATO, Ermínia. Brasil, cidades, alternativas para a crise urbana. Petrópolis: Vozes, 2001.

MARQUES, Benedito Ferreira. MARQUES, Carla Regina Silva. Direito Agrário Brasileiro. 12ªed. São Paulo: Atlas, 2016.

MEIRELLES, Hely Lopes. Direito de Construir. 8ªed: Malheiros, São Paulo, 2000.

NERY JÚNIOR, Nelson; NERY, Rosa Maria de Andrade. Código Civil Comentado. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011.

PINTO, Victor Carvalho. Direito Urbanístico: plano diretor e direito de propriedade. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2005.

PINTO, Victor Carvalho. Direito urbanístico: plano diretor e direito de propriedade. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2005.

POLANYI, Karl. A grande transformação – as origens da nossa época. 4ª ed. Rio de Janeiro: Campus, 2000.

RIZZARDO, Arnaldo. Direito do Agronegócio. 4 ed. Rio de Janeiro, Forense, 2018.

SANTORO, Paula (org) O planejamento do Município e o território rural. São Paulo, Instituto Pólis, 2004.

SANTOS, Milton. A urbanização brasileira. 5ª ed. São Paulo: EDUSP, 2013. CASTELLS, Manuel. A questão urbana. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1983.

SAULE JR., Nelson. A competência do município para disciplinar o território rural. IN: SANTORO, Paula (org) O planejamento do Município e o território rural. São Paulo, Instituto Pólis, 2004.

SILVA, José Afonso da. Direito Urbanístico Brasileiro, 4ª ed., São Paulo, Malheiros, 2006.

SPAROVEK, Gerd. et.al. A linha imaginária. IN: SANTORO, Paula (org) O planejamento do Município e o território rural. São Paulo, Instituto Pólis, 2004.

Publicado

2022-12-15

Cómo citar

DOMINGUES, E. G. R. L.; GARCIA, R. C. Chácaras de recreio e zonas rurbanas – onde cidade e campo se confundem. Revista Brasileira de Direito Urbanístico | RBDU, Belo Horizonte: Fórum, v. 8, n. 15, p. 113–137, 2022. DOI: 10.55663/RBDU.v08.i15-ART06 . Disponível em: http://biblioteca.ibdu.org.br/index.php/direitourbanistico/article/view/796. Acesso em: 23 nov. 2024.

Número

Sección

Artículo/Artigos/Article/