A racionalidade do planejamento urbano ambiental sustentável para a mobilidade urbana
DOI:
https://doi.org/10.55663/rbdu.v1i1.402Palabras clave:
direito à cidade, função social da propriedade, mobilidade urbana, planejamento urbano ambiental, desenvolvimento socioeconômico sustentávelResumen
O direito à cidade integra o rol de direitos fundamentais sociais a partir da Constituição Federal de 1988, bem como a noção de função social da cidade, passando a depender da atuação pública para serem viabilizados. Por sua vez, o planejamento urbano ambiental é ferramenta fundamental para dar encaminhamento às ações públicas de intervenção no espaço urbano e fazer valer as políticas públicas garantidoras do acesso à cidade funcional. A mobilidade, como uma das funções sociais da cidade, corolária da circulação, só poderá ser implementada se a atividade de planejamento for racionalmente encaminhada respeitando um processo técnico e político, que garanta a participação social que, por sua vez, tem a finalidade de desvendar a vocação da cidade e as reais necessidades da população. O planejamento se configura como ferramenta fundamental na lei nacional de mobilidade, que prevê a elaboração de plano de mobilidade em consonância com o Estatuto da Cidade e com o plano diretor municipal para a promoção do desenvolvimento socioeconômico sustentável.
Descargas
Citas
BALBIM, R. et al. Transporte integrado social – uma proposta para o pacto da mobilidade urbana. Nota técnica n. 4. DIRUR/IPEA, Brasília, 2013.
BAPTISTA, Myrian Veras. Planejamento social: intencionalidade e instrumentação. São Paulo: Veras Editora, 2013, p. 17.
BERCOVICI, Gilberto. Desigualdades Regionais, Estado e Constituição. São Paulo: Max Limonad, 2003.
BARCZAK, Rafael; DUARTE, Fábio. Impactos ambientais da mobilidade urbana: cinco categorias de medidas mitigadoras. RevistaBrasileira de Gestão Urbana, v. 4, n. 1, p. 13-32, 2012. Disponível em: <http://www2.pucpr.br/reol/pb/index.php/urbedd1=6027&dd99=view&dd98=pb>. Acesso em: 25 fev. 2015.
BRASIL. Lei 12.587 de 3 de janeiro de 2012. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12587.htm>. Acesso em: 25 fev. 2015.
BUCCI, Maria Paula Dallari. Fundamentos para uma teoria jurídica das políticas públicas. São Paulo: Saraiva, 2013.
CANEPA, Carla. Cidades Sustentáveis. In: GARCIA, Maria (coord.). A Cidade e seu Estatuto. São Paulo: Juarez de Oliveira, 2005.
CARVALHO, C. H. R.; PEREIRA, R. H. M. Gastos das famílias brasileiras com transporte urbano público e privado no Brasil: uma análise da POF 2003 e 2009. Texto para Discussão 1803. Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada – IPEA. Brasília, 2012.
CUNHA, José Marcos Pinto da. Migração e urbanização no Brasil: alguns desafios metodológicos para análise. São Paulo Perspec. [online]. 2005, vol. 19, n. 4, p. 3-20. Disponível em: : <http://www.scielo.br/scielo.phpscript=sci_arttext&pid=S010288392005000400001&lng=en&nrm=iso>. Acesso em: 22 fev. 2015. DI SARNO, Daniela Campos Libório. Elementos de Direito Urbanístico. Barueri: Manole, 2004.
ELIAS, Norbert. A Sociedade dos indivíduos. SCHROTER, Michael (org.); RIBEIRO, Vera (trad.); Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 1994.
FERRARI, Regina Maria Macedo Nery. Participação democrática: audiências públicas. In: CUNHA, Sérgio Sérvulo; GRAU, Eros Roberto (org.). Estudos de direito constitucional em homenagem a José Afonso da Silva. São Paulo: Malheiros, 2003.
FERREIRA, J. O mito da cidade global: o papel da ideologia na produção do espaço urbano. São Paulo: Vozes/Editora da Unesp/Anpur, 2007.
FREITAS, Vladimir Passos de. A Constituição Federal e a Efetividade das Normas Ambientais. 3ª ed. rev., atual., e ampl. São Paulo: RT, 2005.
GABARDO, Emerson. Interesse Público e Subsidiariedade. Belo Horizonte: Fórum, 2009.
GRAU, Eros Roberto. A ordem econômica na Constituição de 1988. São Paulo: Malheiros, 2010.
GUIMARÃES, Geraldo Spagno. Comentários à Lei de Mobilidade Urbana – Lei n. 12.587/12:essesncialdiade, sustentabilidade, princípios e condicionantes do direito à mobilidade. Belo Horizonte: Fórum, 2012.
HEIDEGGER, Martin. Construir, Habitar, Pensar. Trad. de Marcia Sá Cavalcante Schuback. Disponível em: <http://www.prourb.fau.ufrj.br/jkos/p2/heidegger_construir,%20habitar,%20pensar.pdf>, p. 1. Acesso em: 20 fev. 2015.
JUSTEN FILHO, Marçal. Teoria geral das concessões de serviço público. São Paulo: Dialética, 2003.
KANASHIRO, Milena. Da antiga à nova Carta de Atenas − em busca de um paradigma espacial de sustentabilidade. Desenvolvimento e Meio Ambiente, n. 9, p. 33-37, jan./jun. Curitiba: Editora UFPR, 2004.
LA NOUVELLE CHARTE d’ATHÈNES 2003. Disponível em: . Acesso em: 20 fev. 2015.
LE CORBOUSIER. Planejamento urbano. São Paulo: Perspectiva, 1971.
LEFEBVRE, Henri. O Direito à Cidade. Tradução de Rubens Frias. Primeira Edição. São Paulo: Moraes, 1991.
LUFT, Rosangela Marina. Políticas Públicas Urbanas – premissas e condições para a efetivação do direito à cidade. Belo Horizonte: Fórum, 2011.
MARRARA, Thiago. Bens Públicos: Domínio Urbano: Infra-estruturas. Belo Horizonte: Fórum, 2007.
MELO, Lígia. Direito à Moradia no Brasil: Política Urbana e acesso por meio da regularização fundiária. Belo Horizonte: Fórum, 2010.
MOTTA, Paulo Roberto. Gerenciando o futuro: a conquista da visão estratégica. Rio de Janeiro: Record, 1991, p. 19.
NOVAIS, Jorge Reis. Direitos Sociais: Teoria Jurídica dos Direitos Sociais enquanto direito fundamentais. Coimbra: Coimbra, 2010.
OLIVEIRA, José Roberto Pimenta. O planejamento do Serviço Público de Saneamento Básico na Lei n. 11.445/2007 e no Decreto n. 7.217/2010. In: OLIVEIRA, José Roberto Pimenta; DAL POZZO, Augusto Neves (Coord.). Estudos sobre o marco regulatório de saneamento básico no Brasil. Belo Horizonte: Fórum, 2011.
OSÓRIO, Letícia Marques. Direito à cidade como direito humano coletivo. In: FERNANDES, Edésio; ALFONSIN, Betânia. Direito Urbanístico: estudos brasileiros e internacionais. Belo Horizonte: Del Rey, 2006.
ROLNIK, Raquel; KLINK, Jeroen. Crescimento econômico e desenvolvimento urbano: por que nossas cidades continuam tão precárias? Novos estudos – CEBRAP [online]. 2011, n. 89, p. 89-109. Disponível em: <http://www.scielo.br/scielo.phpscript=sci_arttext&pid=S010133002011000100006&lng=en&nrm=iso>. Acesso em: 22 fev. 2015.
SANT´ANNA, Mariana Senna. Planejamento urbano e qualidade de vida – Da Constituição Federal ao plano diretor. In: DALLARI, Adilson; DI SARNO, Daniela Campos Libório. Direito Urbanístico e ambiental. Belo Horizonte: Fórum, 2007.
SARLET, Ingo Wolfgang. Dignidade da pessoa humana e direitos fundamentais na Constituição Federal de 1988. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2002.
SAULE JÚNIOR, Nelson. A Proteção jurídica da moradia nos assentamentos irregulares. Porto Alegre: Sérgio Antônio Fabris, 2004.
SILVA, José Afonso da. Direito Urbanístico Brasileiro. São Paulo: Malheiros, 2000.
______. Comentário contextual à Constituição. São Paulo: Malheiros, 2006.
SOUZA, Hebert. Como se faz análise de conjuntura. Petrópolis: Vozes/Ibase, 1984.
TORRES, Ricardo Lobo. A metamorfose dos Direitos Sociais em Mínimo Existencial. In: SARLET, Ingo W. (org.). Direitos Fundamentais Sociais: Estudos de Direito Constitucional, Internacional e Comparado. Rio de Janeiro: Renovar, 2003.
WEBER, M. La ciudad. Madri: La Piqueta, 1987.
Descargas
Publicado
Cómo citar
Número
Sección
Licencia
Derechos de autor 2015 Revista Brasileira de Direito Urbanístico | RBDU
Esta obra está bajo una licencia internacional Creative Commons Atribución-NoComercial-SinDerivadas 4.0.
Este periódico é licenciado por Creative Commons (CC-NC-ND-4.0 Internacional). A submissão e a publicação de artigos são gratuitos; Trabalhos avaliados por pares duplas cegas; o periódico utiliza o CrossCheck (antiplágio); e cumpre com o Guia dos Editores da COPE - Committee on Publication Ethics, além das recomendações Elsevier e SciELO. Veja os Termos da Licença Pública Creative Commons Atribuição-NãoComercial-SemDerivações 4.0 Internacional