Derecho a la ciudad: una comparación entre la legislación brasileña y los documentos internacionales

Autores/as

  • Sophia da Silva Vigário Universidade Federal do Pará - UFPA (Belém, Pará, Brasil)
  • Fabrício Gomes Mendes Universidade Federal do Pará - UFPA (Belém, Pará, Brasil)

DOI:

https://doi.org/10.55663/rbdu.v3i4.524

Palabras clave:

derecho urbanístico, derecho internacional, derechos humanos, derecho a la ciudad

Resumen

En este presente trabajo se objetiva comprender la lógica internacional de la preocupación con el desarrollo sostenible de las ciudades y del derecho humano a ellas, por medio de los aspectos jurídicos y legales en comparación a los nacionales, y se basan en un análisis histórico y comparativo de la legislación para garantizar el derecho a la ciudad en Brasil y en el mundo. En este sentido, son analizados los principales documentos nacionales e internacionales relativos al Derecho a la Ciudad o a los derechos sociales que están relacionados con él, incluidos lo Estatuto de la Ciudad de Brasil; la Constitución Federal de Brasil de 1988; la Carta Mundial por el Derecho a la Ciudad; un breve paso por la
Declaración Internacional de los Derechos Humanos y por los Pactos de derechos políticos, individuales y sociales; y las agendas urbanas de las Conferencias Habitat I, II y III, teniendo como objetivo comprobar los instrumentos de salvaguardia de lo Derecho a la ciudad en el contexto local y mundial. Se llevó a cabo una comparación de este modo entre ellos en una línea histórica, a través de la colaboración de diferentes especialistas, conferencias internacionales y nacionales, folletos e boletines informativos sobre el tema. Se remontan, por lo tanto, los principales beneficios de estas leyes para comprobar el Derecho a la Ciudad, así como las similitudes entre ellos y la crítica sobre su aplicabilidad, relacionándolo y enmarcándolo en
todos los casos de derechos humanos. Para este análisis, sin embargo, se requiere un breve examen preliminar de la autonomía del derecho urbanístico como disciplina en relación con el crecimiento de los instrumentos legislativos que son sus objetos actuales, así como el concepto de derecho a la ciudad y los factores que este engloba – sean ellos social, histórico, económico o político-jurídicos.

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Biografía del autor/a

Sophia da Silva Vigário, Universidade Federal do Pará - UFPA (Belém, Pará, Brasil)

Discente do curso de Direito da Universidade Federal do Pará. Foi monitora em Introdução à Ciência do Direito e Ética Jurídica. Atualmente é estagiária na 9ª Promotoria de Justiça Criminal do Ministério Público do Estado do Pará. http://lattes.cnpq.br/2512309898475247

Fabrício Gomes Mendes, Universidade Federal do Pará - UFPA (Belém, Pará, Brasil)

Discente do curso de Direito da Universidade Federal do Pará, membro da Clínica de Direitos Humanos da Amazônia da Universidade Federal do Pará. Estagiário da 3ª Promotoria de Justiça Criminal do Ministério do Estado do Pará. http://lattes.cnpq.br/1422374468841747

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Publicado

2017-06-15

Cómo citar

VIGÁRIO, S. da S. .; MENDES, F. G. . Derecho a la ciudad: una comparación entre la legislación brasileña y los documentos internacionales. Revista Brasileira de Direito Urbanístico | RBDU, Belo Horizonte: Fórum, v. 3, n. 4, p. 27–45, 2017. DOI: 10.55663/rbdu.v3i4.524. Disponível em: http://biblioteca.ibdu.org.br/index.php/direitourbanistico/article/view/524. Acesso em: 21 nov. 2024.

Número

Sección

Artículo/Artigos/Article/