Direito à moradia e pandemia: análise preliminar de decisões judiciais sobre remoções e despejos
DOI:
https://doi.org/10.55663/rbdu.v6i10.78Keywords:
Court decisions, Right to housing, PandemicAbstract
No contexto atual de pandemia do coronavírus, o direito à moradia ganha ainda mais relevância social ao se colocar como condição indispensável para a garantia da vida da população, tendo em vista ser o isolamento social a única medida de prevenção/combate à doença que assola o mundo todo. Neste cenário, o judiciário foi chamado a se manifestar em diversas ocasiões sobre demandas que envolviam, via de regra, o direito à moradia de um lado e o direito de propriedade de outro. A partir do repositório propiciado por pesquisa coletiva realizada no âmbito do Instituto Brasileiro de Direito Urbanístico, foi possível identificar, em meio à heterogeneidade das decisões judiciais sobre o tema, três principais posições adotadas nos conflitos: positivo protetivo; negativo parcialmente protetivo e negativo. O presente artigo pretende abordar essas posições e a problemática geral da heterogeneidade das decisões, buscando problematizar o papel do Judiciário e os efeitos de sua atuação em um contexto de crise como o atual.
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ALFONSIN, Betânia et al. A ordem jurídico-urbanística nas trincheiras do Poder Judiciário. Revista Direito e Práxis, [S.l.], v. 7, n. 2, p. 421-453, jun. 2016. ISSN 2179-8966. Disponível em: https://www.e-publicacoes.uerj.br/index.php/revistaceaju/article/view/22951/16489. Acesso em: 09 set. 2020.
BAHIA. Tribunal de Justiça. 5ª Câmara Cível. Processo nº 8007771-77.2020.8.05.0000. Desembargadora Márcia Borges Faria. Decisão Liminar de 04 abr. 2020. PJe.
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Relatório Justiça em Números 2020. Brasília: Conselho Nacional de Justiça, 2020. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2020/08/WEB-V3-Justi%C3%A7a-em-N%C3%BAmeros-2020-atualizado-em-25-08-2020.pdf. Acesso em: 03
set. 2020.
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Recomendação nº 62/2020. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2020/03/62-Recomenda%C3%A7%C3%A3o.pdf. Acesso em: 05
set. 2020
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Recomendação nº 63/2020. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2020/03/63-Recomenda%C3%A7%C3%A3o.pdf. Acesso em: 05
set. 2020.
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Resolução nº 185, 2013. Disponível: https://atos.cnj.jus.br/files/compilado212528202005185ec2fd4834058.pdf. Acesso em: 04 set. 2020.
MELO, Lígia. Direito à moradia no Brasil: política urbana e acesso por meio da regularização fundiária. Belo Horizonte: Fórum, 2010.
MÜLLER, Cristiano. Os conflitos fundiários urbanos no Brasil desde uma perspectiva crítica dos direitos humanos. In: FERNANDES, Edésio; ALFONSIN, Betânia. Direito à Moradia Adequada: o que é, para quem serve, como defender e efetivar. Belo Horizonte: Fórum, 2014.
RIBEIRO, Tarcyla Fidalgo; CAFRUNE, Marcelo Eibs. Direito à moradia e pandemia: análise preliminar de decisões judiciais sobre remoções e despejos. Revista Brasileira de Direito Urbanístico – RBDU, Belo Horizonte, ano 6, n. 10, p. 111-128, jan./jun. 2020.
RIO GRANDE DO SUL. Tribunal de Justiça. 17ª Câmara Cível. Processo nº 5015658-71.2020.8.21.7000. Desembargadora Liége Puricelli Pires. Decisão Monocrática de 12 maio 2020. Evento 7, e-Proc.
RIO GRANDE DO SUL. Tribunal de Justiça. 5ª Vara Cível da Comarca de Pelotas. Processo nº 5003100-49.2020.8.21.0022. Juíza de Direito Rita de Cássia Muller. Decisão Interlocutória de 14 abr. 2020. Evento 19, e-Proc.
RIO GRANDE DO SUL. Tribunal de Justiça. 5ª Vara Cível da Comarca de Pelotas. Processo nº 5003100-49.2020.8.21.0022. Juíza de Direito Rita de Cássia Muller. Decisão Interlocutória de 28 abr. 2020. Evento 40, e-Proc.
RIO GRANDE DO SUL. Tribunal de Justiça. 5ª Vara Cível da Comarca de Pelotas. Processo nº 5003100-49.2020.8.21.0022. Juíza de Direito Rita de Cássia Muller. Decisão Interlocutória de 05 maio 2020. Evento 66, e-Proc.
RIO GRANDE DO SUL. Tribunal de Justiça. 5ª Vara Cível da Comarca de Pelotas. Processo nº 5003100-49.2020.8.21.0022. Juíza de Direito Rita de Cássia Muller. Decisão Interlocutória de 22 maio 2020. Evento 111, e-Proc.
RODRIGUES, Hanna Cláudia Freitas; CARDOSO, Patrícia de Menezes. Políticas de morte versus redes pela vida: sociedade civil no enfrentamento à pandemia nas cidades. Revista Brasileira de Direito Urbanístico – RBDU, Belo Horizonte, ano 6, n. 10, p. 91-110, jan./jun. 2020.
SÃO PAULO. Tribunal de Justiça. 2ª Vara da Fazenda Pública de São José dos Campos. Processo nº 1011319-36.2018.8.26.0577. Juíza Laís Helena de Carvalho Scamilla Jardim. Sentença de 30 abr. 2020. fls. 221-230.
SARLET, Ingo. Algumas notas sobre a eficácia e efetividade do direito à moradia como direito de defesa aos vinte anos da Constituição Federal de 1988. In: FERNANDES, Edésio; ALFONSIN, Betânia. Direito à Moradia Adequada: o que é, para quem serve, como defender e efetivar. Belo Horizonte: Fórum, 2014.
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