Do federalismo das regiões às regiões metropolitanas: reflexões federativas à luz da política urbana brasileira

federative reflections in the light of Brazilian urban policy

Autores

  • Betânia de Moraes Alfonsin Universidade Federal do Rio de Janeiro - UFRJ (Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, Brasil)
  • Mateus Côrte Vitória Fundação Escola Superior do Ministério Público do Rio Grande do Sul - FMP-RS (Porto Alegre

Palavras-chave:

política urbana, descentralização, federalismo, direito urbanístico

Resumo

O presente artigo aborda, de forma dialogada, duas concepções extraídas da realidade do Estado brasileiro: o federalismo e a política urbana. A ideia do estudo é abordar, paralelamente, ambos os temas e situá-los no campo do debate federativo, dando especial ênfase a alguns dos problemas enfrentados pela política urbana brasileirapara iluminar a investigação. O objetivo do ensaio é levantar reflexões acerca das possíveis conexões entre os dois conceitos, investigando-as, assim como proporcionar uma visão crítica sobre os problemas relacionados com o desenho federativo adotado na Constituição de 1988, à luz, especialmente, da política urbana brasileira. A investigação tomará como parâmetro o formato federativo desenhado na Constituição de 1988, caracterizado pela excessiva centralização de competências nas mãos da União em detrimento dos entes periféricos, e buscará averiguar inadequações e incompatibilidades entre o desenho teórico e a realidade federativa, as quais se refletem em muitos dos problemas de ordem urbanística.O método de abordagem adotado será o hipotético-dedutivo, que equaciona a racionalização do método dedutivo com a experimentação do método indutivo, e o procedimento utilizado será o histórico-comparativo, já que investiga os institutos com base em sua origem no passado para o fim de compreender sua natureza e função. As conclusões serão ressaltadas ao longo do texto e resgatadas e organizadas ao final.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Betânia de Moraes Alfonsin, Universidade Federal do Rio de Janeiro - UFRJ (Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, Brasil)

Doutora em Planejamento Urbano e Regional pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). Professora e pesquisadora do mestrado em Direito da Fundação Escola Superior do Ministério Público do Rio Grande do Sul (FMP-RS). Diretora Geral do Instituto Brasileiro de Direito Urbanístico (IBDU, 2020/2021) E-mail: betaniaalfonsin@gmail.com.

Mateus Côrte Vitória, Fundação Escola Superior do Ministério Público do Rio Grande do Sul - FMP-RS (Porto Alegre

Mestre em Direito pela Fundação Escola Superior do Ministério Público do Rio Grande do Sul (FMP-RS). E-mail: mateus_vitoria@hotmail.com. ORCID: 0000-0002-7648-0317.

Referências

ALFONSIN, Betânia de Moraes. Das ruas de Paris a Quito: o direito à cidade na nova agenda urbana – Habitat III. Revista de Direito da Cidade, v. 09, n. 3, p. 1.214-1.246, 2017.

ALFONSIN, Betânia de Moraes. Operações urbanas consorciadas como instrumento de captação de mais valias urbanas: um imperativo da nova ordem jurídico-urbanística brasileira. In: FERNANDES, Edésio; ALFONSIN, Betânia. Direito urbanístico: estudos brasileiros e internacionais. Belo Horizonte: Del Rey, 2006.

BOBBIO, Norberto; MATTEUCCI, Nicola; PASQUINO, Gianfranco. Dicionário de política. 11. ed. Brasília: Universidade de Brasília, 1998.

BONAVIDES, Paulo. O caminho para um federalismo das regiões. Revista de Informação Legislativa, Brasília, ano 17, n. 65, jan./mar. 1980.

BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, [2020]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm. Acesso em: 13 jul. 2021.

BRASIL. Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001. Regulamenta os arts. 182 e 183 da Constituição Federal, estabelece diretrizes gerais da política urbana e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República, 2001. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/leis_2001/l10257.htm. Acesso em: 13 jul. 2021.

BRASIL. Lei nº 13.089, de 12 de janeiro de 2015. Institui o Estatuto da Metrópole, altera a Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001, e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República, 38 R. Bras. de Dir. Urbanístico – RBDU | Belo Horizonte, ano 8, n. 14, p. 23-38, jan./jul. 2022.

BETÂNIA DE MORAES ALFONSIN, MATEUS CÔRTE VITÓRIA 2015. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13089.htm#art24. Acesso em: 13 jul. 2021.

BRUNO FILHO, Fernando Guilherme. Política urbana e princípios de direito urbanístico: repercussões no estado contemporâneo. Tese (Doutorado em Direito) – Universidade de São Paulo, São Paulo, 2013.

CARDOSO, Adauto Lúcio. Política habitacional: a descentralização perversa. Planejamento e território: ensaios sobre a desigualdade. Cadernos IPPUR-UFRJ, 2001/2 - 2002/1.

DALLARI, Dalmo de Abreu. Auto-organização do município. Doutrinas essenciais de direito constitucional, v. 3, p. 889-902, maio 2011.

DALLARI, Dalmo de Abreu. O estado federal. 2. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2019.

DIAS, Daniella S. A efetividade do direito urbanístico após vinte anos da promulgação da Constituição brasileira. Brasília, ano 47, n. 186, abr./jun. 2010.

MARTINS, Flávio. Curso de direito constitucional. 3. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2019.

SANTOS, Boaventura de Sousa. Democratizar a democracia: os caminhos da democracia participativa. Civilização Brasileira: Rio de Janeiro, 2002.

Downloads

Publicado

15.06.2022

Como Citar

ALFONSIN, B. de M.; VITÓRIA, M. C. Do federalismo das regiões às regiões metropolitanas: reflexões federativas à luz da política urbana brasileira: federative reflections in the light of Brazilian urban policy. Revista Brasileira de Direito Urbanístico | RBDU, Belo Horizonte: Fórum, v. 8, n. 14, p. 23–37, 2022. Disponível em: http://biblioteca.ibdu.org.br/index.php/direitourbanistico/article/view/284. Acesso em: 5 nov. 2024.

Edição

Seção

Artigos/Article/Artículo