Do federalismo das regiões às regiões metropolitanas: reflexões federativas à luz da política urbana brasileira
federative reflections in the light of Brazilian urban policy
Palabras clave:
política urbana, descentralização, federalismo, direito urbanísticoResumen
O presente artigo aborda, de forma dialogada, duas concepções extraídas da realidade do Estado brasileiro: o federalismo e a política urbana. A ideia do estudo é abordar, paralelamente, ambos os temas e situá-los no campo do debate federativo, dando especial ênfase a alguns dos problemas enfrentados pela política urbana brasileirapara iluminar a investigação. O objetivo do ensaio é levantar reflexões acerca das possíveis conexões entre os dois conceitos, investigando-as, assim como proporcionar uma visão crítica sobre os problemas relacionados com o desenho federativo adotado na Constituição de 1988, à luz, especialmente, da política urbana brasileira. A investigação tomará como parâmetro o formato federativo desenhado na Constituição de 1988, caracterizado pela excessiva centralização de competências nas mãos da União em detrimento dos entes periféricos, e buscará averiguar inadequações e incompatibilidades entre o desenho teórico e a realidade federativa, as quais se refletem em muitos dos problemas de ordem urbanística.O método de abordagem adotado será o hipotético-dedutivo, que equaciona a racionalização do método dedutivo com a experimentação do método indutivo, e o procedimento utilizado será o histórico-comparativo, já que investiga os institutos com base em sua origem no passado para o fim de compreender sua natureza e função. As conclusões serão ressaltadas ao longo do texto e resgatadas e organizadas ao final.
Descargas
Citas
ALFONSIN, Betânia de Moraes. Das ruas de Paris a Quito: o direito à cidade na nova agenda urbana – Habitat III. Revista de Direito da Cidade, v. 09, n. 3, p. 1.214-1.246, 2017.
ALFONSIN, Betânia de Moraes. Operações urbanas consorciadas como instrumento de captação de mais valias urbanas: um imperativo da nova ordem jurídico-urbanística brasileira. In: FERNANDES, Edésio; ALFONSIN, Betânia. Direito urbanístico: estudos brasileiros e internacionais. Belo Horizonte: Del Rey, 2006.
BOBBIO, Norberto; MATTEUCCI, Nicola; PASQUINO, Gianfranco. Dicionário de política. 11. ed. Brasília: Universidade de Brasília, 1998.
BONAVIDES, Paulo. O caminho para um federalismo das regiões. Revista de Informação Legislativa, Brasília, ano 17, n. 65, jan./mar. 1980.
BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, [2020]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm. Acesso em: 13 jul. 2021.
BRASIL. Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001. Regulamenta os arts. 182 e 183 da Constituição Federal, estabelece diretrizes gerais da política urbana e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República, 2001. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/leis_2001/l10257.htm. Acesso em: 13 jul. 2021.
BRASIL. Lei nº 13.089, de 12 de janeiro de 2015. Institui o Estatuto da Metrópole, altera a Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001, e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República, 38 R. Bras. de Dir. Urbanístico – RBDU | Belo Horizonte, ano 8, n. 14, p. 23-38, jan./jul. 2022.
BETÂNIA DE MORAES ALFONSIN, MATEUS CÔRTE VITÓRIA 2015. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13089.htm#art24. Acesso em: 13 jul. 2021.
BRUNO FILHO, Fernando Guilherme. Política urbana e princípios de direito urbanístico: repercussões no estado contemporâneo. Tese (Doutorado em Direito) – Universidade de São Paulo, São Paulo, 2013.
CARDOSO, Adauto Lúcio. Política habitacional: a descentralização perversa. Planejamento e território: ensaios sobre a desigualdade. Cadernos IPPUR-UFRJ, 2001/2 - 2002/1.
DALLARI, Dalmo de Abreu. Auto-organização do município. Doutrinas essenciais de direito constitucional, v. 3, p. 889-902, maio 2011.
DALLARI, Dalmo de Abreu. O estado federal. 2. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2019.
DIAS, Daniella S. A efetividade do direito urbanístico após vinte anos da promulgação da Constituição brasileira. Brasília, ano 47, n. 186, abr./jun. 2010.
MARTINS, Flávio. Curso de direito constitucional. 3. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2019.
SANTOS, Boaventura de Sousa. Democratizar a democracia: os caminhos da democracia participativa. Civilização Brasileira: Rio de Janeiro, 2002.
Descargas
Publicado
Cómo citar
Número
Sección
Licencia
Derechos de autor 2022 Revista Brasileira de Direito Urbanístico | RBDU
Esta obra está bajo una licencia internacional Creative Commons Atribución-NoComercial-SinDerivadas 4.0.
Este periódico é licenciado por Creative Commons (CC-NC-ND-4.0 Internacional). A submissão e a publicação de artigos são gratuitos; Trabalhos avaliados por pares duplas cegas; o periódico utiliza o CrossCheck (antiplágio); e cumpre com o Guia dos Editores da COPE - Committee on Publication Ethics, além das recomendações Elsevier e SciELO. Veja os Termos da Licença Pública Creative Commons Atribuição-NãoComercial-SemDerivações 4.0 Internacional