A atuação da Defensoria Pública nos conflitos fundiários urbanos: uma análise sobre a recepção judicial dos institutos do novo Código de Processo Civil
DOI:
https://doi.org/10.55663/rbdu.v6i11.90Palavras-chave:
Direito à moradia, Conflitos fundiários, Processo civil, Custos vulnerabilis, Defensoria PúblicaResumo
As relações que tangenciam a propriedade da terra no Brasil correspondem à chave analítica fundamental para compreensão da formação social brasileira, da assimetria no acesso a direitos. Uma das principais manifestações jurídicas dessa desigualdade são os conflitos fundiários urbanos. Diante desse contexto, o presente artigo reflete sobre a recente reforma da legislação processual civil e seus impactos na atuação da Defensoria Pública em matéria de direito à moradia, a partir de dois diagnósticos. O primeiro toma por cenário as relações entre os conflitos fundiários urbanos e o sistema de justiça, com a análise de decisões proferidas em 2o grau de jurisdição, por Tribunais de Justiça inscritos nas cinco regiões do país, durante o biênio compreendido entre 2014 e 2015. O segundo é um levantamento realizado pelo Núcleo Especializado de Habitação e Urbanismo da Defensoria Pública de São Paulo sobre litígios em que interviram como custos vulnerabilis, no período de março de 2016 até julho de 2019. Assim, as reflexões, não exaustivas, que apresentamos neste trabalho, comparam os panoramas pré e pós-Código de Processo Civil de 2015, e incitam provocações sobre sua recepção nos litígios possessórios pelo Poder Judiciário e os desafios da Defensoria Pública e das comunidades para empregar os novos instrumentos em estratégias de garantia e promoção de direitos humanos.
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